Decisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide Carf
Por: Fernanda Valente e Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) determinou que uma decisão judicial que favorece a matriz de
uma empresa pode ser estendida às filiais. No caso concreto, foi afastada a
incidência de IPI na saída de mercadorias importadas por um estabelecimento
equiparado a industrial.
O processo trata de uma das filiais da Havan, localizada em Santa Catarina, que
entendia estar dispensada da apuração do imposto a partir de uma decisão
judicial favorável à sua matriz.
A fiscalização autuou a filial, que funciona como centro de distribuição, ou seja,
é responsável por distribuir os produtos adquiridos e importados pela matriz
aos estabelecimentos varejistas. De acordo com o fisco, a operação consistia na
importação das mercadorias pela matriz, seguida do direcionamento da
repartição aduaneira para a filial, o que a caracterizaria como estabelecimento
equiparado a industrial.
O advogado José Antônio Valduga, que atuou na defesa do contribuinte,
afirmou que o objetivo do auto de infração foi desconstituir uma ação,
transitada em julgado, que desonerou a cadeia do IPI sobre as mercadorias
importadas pela Havan.
O julgamento começou em novembro, mas foi suspenso por um pedido de
vista. À época, a relatora, conselheira Luciana Ferreira Braga, reconheceu a
possibilidade de estender os efeitos da decisão judicial favorável à matriz para
as filiais. A julgadora entende que as filiais são estabelecimentos secundários da
mesma pessoa jurídica e não contam com personalidade jurídica patrimonial
própria.
Na devolução da vista, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas
conclusões, por entender que não era o caso de estender os efeitos da decisão
judicial para a filial.
Os processos tramitam com os números 10340.720664/2023-96 e
10340.720335/2022-64 no Carf.